- 1 -Os titulares de Dísticos de Residente podem requerer a alteração do respetivo dístico por outro que diga respeito a veículo distinto, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo a entidade concessionária solicitar a exibição dos documentos exigidos para atribuição e registo.
- 2 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado para a reposição da normalidade.
- 3 -A emissão de dísticos de alteração ou dísticos provisórios implica o pagamento da tarifa aplicável, prevista no Anexo VI que integra o presente Regulamento.
Artigo 16.º — Alteração de veículo
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026