- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do Dístico de Residente, o respetivo titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto à entidade concessionária, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A emissão de nova via do Dístico de Residente implica o pagamento da respetiva tarifa aplicável, prevista no Anexo VI do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 17.º — Furto, roubo ou extravio do Dístico de Residente
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026