- 1 -O pedido de atribuição do Dístico de Empresa é feito mediante requerimento dirigido à entidade concessionária, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Certidão permanente atualizada da Conservatória do Registo Comercial onde conste o registo de atividade comercial exercida ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos do comércio, indústria ou serviços, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade, do usufruto ou da superfície do bem imóvel onde se localiza a sede social ou o estabelecimento, em seu nome e a seu favor, ou, caso não seja proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse ou cessão de exploração;
- c)Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula do veículo e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou contrato de locação na modalidade de aluguer do veículo automóvel a que se destina o dístico de empresa, no qual conste o nome do requerente ou do titular do cargo de gerência ou de administração ou de membro de órgão social.
- 2 -Os documentos apresentados devem estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a atribuição do Dístico de Empresa.
- 3 -Para correta apreciação do requerimento pode ser solicitada a exibição dos originais dos documentos apresentados pelo requerente.
- 4 -São liminarmente indeferidos os requerimentos incompletos ou que não estejam acompanhados da documentação exigida, sem prejuízo da apresentação dos elementos documentais em falta ou da apresentação de novo requerimento devidamente completo.
- 5 -A emissão dos dísticos fica dependente, nos casos de infração ainda não prescrita:
- a)Do pagamento prévio dos avisos de pagamento em dívida, salvo se tiver havido reclamação ou impugnação, nos termos legais;
- b)Da realização e aceitação da notificação de autos de notícia por contraordenação emitidos pelo município de Vila Franca de Xira ou pela entidade concessionária, quando a prática da infração for imputada ao proprietário do veículo ou ao requerente.
Artigo 19.º — Pedidos e documentos
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026