Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Bolsa de Cargas e Descargas (BCD) - o espaço especialmente destinado, dentro dos limites horários estabelecidos, à paragem e estacionamento de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga pelo tempo indispensável para o efeito;
- b)Bolsas de Estacionamento exclusivas a Residentes (BER) - as zonas especiais de estacionamento, sitas no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, exclusivas ao estacionamento de veículos de residentes portadores de Dístico de Residente válido, atribuído nos termos e condições constantes do presente Regulamento;
- c)Bolsas de Estacionamento (BE) - as zonas especiais de estacionamento, sitas no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas e aprovadas de acordo com objetivos específicos de interesse público municipal, nos termos do presente Regulamento;
- d)Lugar de Estacionamento Privativo (LEP) - o local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento privativo de veículos ligeiros perfeitamente identificados, pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, mediante o pagamento das taxas fixadas no Regulamento Administrativo Municipal de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira, bem como dos veículos ao serviço de entidades ou organismos, no exercício das funções e atividades que lhe são inerentes, sendo sempre, e em qualquer caso, titulado por licença a conceder pela Câmara Municipal;
- e)Parque de estacionamento (PE) - o local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos com acesso controlado, podendo enquadrar-se nesta tipologia parques de estacionamento de superfície ou parques de estacionamento integrados em edificado;
- f)Via pública - a via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público.
- g)Zona de Acesso Automóvel Condicionada (ZAAC) - a zona em que o acesso e o estacionamento são apenas permitidos a determinado tipo de utilizadores, em conformidade com o previsto no presente Regulamento;
- h)Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - a zona em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições especificas de horário, de duração do tempo de permanência e de tarifário, nos termos previstos no presente Regulamento;
- i)Zonas Tarifadas (ZT) - o conjunto de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de arruamentos específicos nas zonas de estacionamento de duração limitada, aos quais se aplicam as mesmas taxas e tarifas de estacionamento e os mesmos períodos de validade limitados no tempo.