- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão organizadas em quatro tipologias de zonas tarifadas, variando o período máximo de estacionamento admitido e as respetivas tarifas máximas aplicáveis.
- 2 -As Zonas Tarifadas encontram-se delimitadas nas plantas que constituem o Anexo I do presente Regulamento, sendo respetivamente as seguintes:
- a)Zona Vermelha - Áreas de Maior Rotação;
- b)Zona Amarela - Áreas de Média Rotação;
- c)Zona Verde - Áreas de Baixa Rotação;
- d)Zona Azul - Áreas de muito baixa rotação, específicas, predominantemente para bilhete diário.
Artigo 25.º — Zonas tarifadas
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026