- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeito a um período de tempo máximo de permanência, em função das Zonas Tarifadas em que se insiram, nos seguintes termos:
- a)Duas horas, nos arruamentos que integram a Zona Vermelha;
- b)Quatro horas, nos arruamentos que integram as Zonas Amarela e Verde.
- 2 -Exceciona-se, ficando expressamente excluído do âmbito de aplicação do regime previsto no n.º 1, o tempo de estacionamento dos veículos com Dístico de Residente, Dístico de Empresa, Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência ou condicionadas na sua mobilidade, ou dos veículos isentos, nos termos previstos n.º 4 do artigo 13.º e no artigo 29.º, bem como de veículos integrados e participantes em eventos e outras ocupações da via pública devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 26.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026