- 1 -O pagamento da taxa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Bolsas de Estacionamento é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -Uma vez findo o período de tempo pago, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na respetiva zona; ou
- b)Retirar a viatura do espaço ocupado.
Artigo 30.º — Pagamento de taxas
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