- 1 -A atribuição de estacionamento privativo na via pública tem natureza precária e temporário, podendo a respetiva autorização, em situações devidamente justificadas, ser revogada mediante comunicação formal ao interessado, com uma antecedência de 30 dias, devendo, nesse caso, ser restituído o valor correspondente ao período não utilizado.
- 2 -Independentemente da natureza dos requerentes, não são autorizados lugares de estacionamento privativos que, pelas suas características, possam impedir ou dificultar a normal circulação de veículos e peões ou sejam suscetíveis de causar prejuízos injustificados para terceiros.
- 3 -Não são autorizados lugares de estacionamento privativos quando as entidades que os solicitem possuam lugares próprios integrados no edifício ou, dispondo dos mesmos, os tenham convertido para outros fins ou usos que não o estacionamento.
- 4 -Os lugares de uso privativo não podem exceder em cada zona 4 % dos lugares em regime de tarifa normal.
- 5 -O pedido de lugares de estacionamento de uso privativo deve ser efetuado à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, mediante requerimento disponível para o efeito nas Lojas do Munícipe do concelho ou na página eletrónica do município na Internet.
Artigo 32.º — Condições gerais
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026