- 1 -O estacionamento destinado a operações de cargas e descargas fica sujeito ao horário fixado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, efetuando-se nos lugares destinados para o efeito, mediante sinalização adequada.
- 2 -Fora do horário definido nos termos do número anterior, os lugares de cargas e descargas funcionam e são utilizados de acordo com o regime de estacionamento da respetiva zona.
- 3 -Cada operação de carga e descarga não pode ultrapassar 20 minutos de duração.
Artigo 34.º — Estacionamentos para cargas e descargas
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026