A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, designadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para a execução de operações urbanísticas, designadamente para a realização de obras, apenas é permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nos regulamentos municipais em vigor e aplicáveis.
Artigo 35.º — Condições gerais
Vigente desde: 02/06/2026
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