- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada constitui-se mediante a aquisição de um título válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se comprovativos da autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento em ZEDL os seguintes títulos:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Meios eletrónicos alternativos, designadamente por via de telemóvel e Internet;
- c)Bilhete Diário;
- d)Dístico de Avença;
- e)Cartão pré-pago;
- f)Dístico de Residente;
- g)Dístico de Empresa;
- h)Autorização especial de circulação;
- i)Dístico do Município, ou qualquer outro documento aprovado pela Câmara Municipal, necessário e adequado para titular as isenções a que se refere o artigo 29.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Modalidades de título de estacionamento
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026