- 1 -Os equipamentos de controlo de acesso e validade de autorização de estacionamento, afetos à execução do presente Regulamento, são propriedade do município ou da entidade concessionária, nos termos previstos nos respetivos contratos.
- 2 -As condições de funcionamento do equipamento destinado à obtenção de autorização ou de título válido de estacionamento são objeto de divulgação em local adequado para o efeito e a sua utilização pressupõe o respetivo conhecimento e aceitação.
- 3 -A gestão e manutenção dos equipamentos utilizados no âmbito da execução do presente Regulamento pode ser assegurada diretamente pelo respetivo proprietário ou por entidades terceiras por este contratadas, nos termos constantes da disposição regulamentar anterior e dos normativos regulamentares antecedentes.
- 4 -É proibida qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio os equipamentos do sistema de gestão e controlo de estacionamento.
- 5 -A inobservância do disposto na disposição regulamentar anterior implica a imputação da responsabilidade civil e criminal aplicável ao caso.
Artigo 6.º — Equipamentos
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026