- 1 -T-shirt - € 8,00
- 2 -Lápis - € 0,50
- 3 -Chapéu-de-chuva - € 8,00
- 4 -Borracha - € 0,75
- 5 -Caneta - € 1,00
- 6 -Galhardete - € 2,50
- 7 -Saco de pano - € 4,00
- 8 -Porta-chaves - € 2,00
- 9 -Boné - € 5,00
- 10 -Emblema com brasão da junta - € 4,00
- 11 -Pin com brasão da junta - € 2,00
- 12 -Bloco de notas - € 2,50
- 13 -Panamá impermeável - € 6,00
- 14 -Carteira - € 5,00
- 15 -Saco de desporto - € 7,50
- 16 -Isqueiro - € 1,00
- 17 -Sempre que o custo de aquisição de qualquer produto seja superior ao preço fixado no presente artigo, aplica-se o preço correspondente ao custo de aquisição acrescido de uma margem mínima de 10 %, salvo deliberação fundamentada do órgão executivo por razões de interesse público.
- 18 -Podem ainda ser disponibilizados outros produtos de representação institucional não previstos no presente artigo, sendo o respetivo preço fixado por despacho do órgão executivo, nos termos do número anterior.
Artigo 5.º — Material de representação (acresce IVA)
Vigente desde: 02/06/2026