- 1 -Cedência de Salas:
- a)Categoria A - Isento
- b)Categoria B
- i)Dias úteis - € 25,00/hora
- ii)Fim-de-semana - € 35,00/hora
- 2 -Complemento:
- i)Utilização de computador - €15,00/período1
- ii)Utilização de data show/projetor - € 15,00/período1
- iii)Utilização de som (c/ gravação) - € 45,00/período1
- iv)Utilização de som (s/ gravação) - € 30,00/período1
1 Considera-se por período (manhã, tarde, noite)
- i)Utilização de computador - €15,00/período1
- 3 -A cedência de instalações e equipamentos fica sujeita à disponibilidade dos serviços, à assinatura de termo de responsabilidade e à obrigação de reposição de danos causados.
Categoria A
Consideram-se utilizadores desta categoria as entidades ou organismos sem fins lucrativos que realizem ou promovam atividades de reconhecido interesse público local, designadamente nas áreas social, cultural, educativa, recreativa, desportiva ou comunitária, organizadas ou apoiadas pela Junta ou Assembleia de Freguesia.
Incluem-se nesta categoria, nomeadamente:
- a)Associações e coletividades da freguesia;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- c)Estabelecimentos de ensino e associações de estudantes;
- d)Grupos informais ou comunitários da freguesia, desde que enquadrados ou autorizados pela Junta;
- e)Outras entidades sem fins lucrativos, mediante reconhecimento de interesse público local por deliberação do órgão executivo.
Categoria B
Consideram-se utilizadores desta categoria as pessoas ou entidades que realizem atividades com fins lucrativos ou que, independentemente da sua natureza jurídica, obtenham receita, direta ou indireta, da atividade desenvolvida.
Incluem-se nesta categoria, nomeadamente:
- a)Empresas e profissionais em nome individual;
- b)Promotores de espetáculos ou eventos com bilheteira ou fins comerciais;
- c)Associações ou coletividades que desenvolvam atividades com geração de receita não enquadradas como de interesse público local;
- d)Entidades externas à freguesia sem fins lucrativos que não tenham enquadramento ou parceria com a Junta;
- e)Outras organizações ou iniciativas de natureza comercial ou promocional.
Artigo 6.º — Cedência de salas (acresce IVA)
Vigente desde: 02/06/2026