- 1 -Espetáculos e iniciativas com bilhética
Espetáculos/eventos com bilheteira - € 150,00 ou 30 % da receita de bilheteira
Ensaio geral associado - Incluído 1 ensaio
- 2 -Iniciativas sem bilhética (entrada livre) e outras utilizações
Dias úteis (09h00 - 17h30) - € 20,00/hora
Dias úteis (17h30 - 20h00) - € 25,00/hora
Fins de semana e feriados (09h00 - 20h00) - € 30,00/hora
- 3 -Utilizações excecionais
A utilização do Auditório Bocage fora do horário normal de funcionamento está sujeita a um acréscimo de 25 % sobre o valor aplicável por hora. A utilização prolongada implica o pagamento de 100 € por cada dia adicional. A presença técnica extraordinária será objeto de fixação de valor caso a caso, em função das necessidades específicas da iniciativa.
- 4 -Partilha de receita
Nas iniciativas com bilheteira ou em regime de coprodução, pode ser aplicada partilha de receita, podendo a Junta de Freguesia reter até 30 % da receita bruta de bilheteira, com um valor mínimo de 150 €, quando aplicável.
- 5 -Bilheteira do Auditório Bocage
- 5.1 -Os valores concretos dos bilhetes são definidos para cada iniciativa por deliberação do órgão executivo, tendo em conta a natureza do espetáculo/evento, os custos envolvidos e o interesse público.
- 5.2 -Espetáculos organizados pela Junta de Freguesia
- a)Espetáculos/Eventos Comunitários - Gratuito a € 3,00
- b)Espetáculos/Eventos locais - € 3,00 a € 7.50
- c)Espetáculos/Eventos profissionais - € 7,50 a € 15.00
- d)Espetáculos/Eventos especiais - € 10,00 a € 20.00
- 5.3 -Nos espetáculos ou eventos promovidos por entidades externas, o preço dos bilhetes é definido pela entidade promotora, aplicando-se as condições de utilização do Auditório Bocage, designadamente o pagamento de valor fixo ou partilha de receita de bilheteira nos termos do artigo respetivo.
- 6 -Bar do auditório Bocage
- a)Café - € 0,80
- b)Água (0.5L) - € 1,00
- c)Refrigerante - € 1,50
- d)Vinho (copo) - € 2,00
- e)Snack Simples - € 1,00 a € 2,50
- f)Cerveja - € 1,50 a € 2,00
- 6.1 -Os produtos não previstos são fixados por despacho do órgão executivo, tendo por base o preço de aquisição, custos operacionais e margem mínima de sustentabilidade.
Artigo 7.º — Auditório Bocage
Vigente desde: 02/06/2026