- 1 -Modo e condições de apresentação:
- 1.1 -A participação e atribuição de um stand de Restauração e/ou Bebidas no evento das Festas da Vila de Ribeira de Pena, depende de candidatura prévia, a realizar através do preenchimento de Ficha de Inscrição própria, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal e/ou disponível para download no sítio da internet do Município ( cm-rpena.pt);
- 1.2 -A Ficha de Inscrição deverá ser integralmente preenchida e acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
- a)Cheque endossado ao Município de Ribeira de Pena, no valor do custo de inscrição que lhe couber ou Guia de pagamento emitida pela tesouraria da Câmara Municipal, caso o pagamento seja realizado em dinheiro, neste serviço, no valor do custo de inscrição que lhe couber;
- 1.3 -A fixação dos valores constantes da tabela do Anexo I do presente Regulamento, são passíveis de alteração, conforme competência exclusiva da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.
- 1.4 -Os valores referidos na alínea a) do ponto 1.2. do n.º 1 serão devolvidos, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, no caso de rejeição da candidatura.
- 1.5 -Salvo caso fortuito ou por motivo de força maior, às desistências que ocorram sem justificação, não haverá direito à devolução do preço da inscrição.
- 1.6 -O incumprimento do estipulado no ponto 1.2 do n.º 1 implica a rejeição liminar da candidatura.
- 1.7 -A atribuição de um stand de Restauração e/ou Bebidas nas Festas da Vila implica a aceitação de todas as cláusulas do presente Regulamento.
- 1.8 -O preenchimento e entrega da respetiva Ficha de Inscrição não implica, por si só, a aceitação da candidatura por parte do Município.
- 2 -Local e prazo de entrega:
- 2.1 -A Ficha de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida, impreterivelmente até à data limite de fecho de inscrições.
- 2.2 -A Ficha de Inscrição deverá ser entregue por um dos seguintes meios:
- a)Por remessa, pelo correio, para a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, ao cuidado do Gabinete de Apoio à Presidência, Praça do Município, 4870-152, Ribeira de Pena; ou
- b)Presencialmente, no Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Praça do Município, 4870-152, Ribeira de Pena;
- 2.3 -O prazo para a entrega das inscrições é definido anualmente pela autarquia, publicitado na página institucional do Município e divulgado pelos meios mais adequados.
- 3 -Apreciação e avaliação:
- 3.1 -A apreciação das candidaturas é da responsabilidade do Município.
- 3.2 -A seriação será feita de acordo com o espaço disponível e a garantia de variedade de tipologia de produtos a expor/comercializar, tendo por base os seguintes critérios, pela seguinte ordem de importância:
1.º - Comerciantes, entidades, associações, empresas e pessoas singulares, residentes ou com sede na área do concelho de Ribeira de Pena;
2.º - Comerciantes, entidades, associações, empresas e pessoas singulares participantes em edições anteriores;
3.º - Ordem de Inscrição.
- 3.3 -Após decisão, os candidatos serão informados, telefonicamente ou por carta, da aceitação ou não da sua candidatura até pelo menos 15 dias de calendário antes da realização da Feira.
- 3.4 -A decisão não será passível de recurso.
- 3.5 -O Município é livre de recusar as candidaturas que entenda por não se ajustarem ao espírito do evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes, desde que a recusa seja devidamente fundamentada.
- 3.6 -A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação em edições futuras.
Artigo 5.º — Candidatura e Inscrições
Vigente desde: 03/07/2024