- 1 -Atribuição e Localização dos Espaços:
- 1.1 -Os espaços a atribuir aos participantes terão por base o disposto no ponto 3.2 do artigo 5.º do presente Regulamento, bem como a tipologia de produtos a expor/comercializar.
- 1.2 -A atribuição e localização dos stands é da responsabilidade do Município.
- 2 -Estruturas e Equipamentos:
- 2.1 -No recinto da Feira, será montado um único tipo de stand, com a dimensão de 9 m2.
- 2.2 -Poderá ser requerida a atribuição de mais do que um stand, cujo deferimento ficará condicionado à existência de espaço, bem como está dependente de pagamento adicional, cujo montante se encontra definido na tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2.3 -Cada “tasquinha” dispõe de um ponto de luz, tomadas, um balcão e um lava-loiça.
- 2.4 -Qualquer ligação elétrica adicional deverá ter o aval técnico da do Município.
- 2.5 -A colocação de outro material considerado pertinente por cada expositor é da sua exclusiva responsabilidade.
- 2.6 -A decoração e limpeza das tasquinhas é da inteira responsabilidade dos seus ocupantes.
- 2.7 -Fica a cargo do Município a colocação de cadeiras, mesas e bancos, nos espaços complementares aos stands afetos à área de restauração e bebidas, bem como da colocação dos mesmos noutros locais do recinto que o Município considere pertinente.
- 2.8 -Todos os valores constantes da tabela anexa ao presente Regulamento incluem IVA.
Artigo 6.º — Condições dos espaços e estruturas
Vigente desde: 03/07/2024