- 1 -O Município garante a vigilância diurna e noturna do espaço onde estão instalados os stands e as tasquinhas, no período compreendido entre as 00:00 horas do dia anterior ao da abertura da Feira até às 15:00 horas do dia seguinte ao do encerramento da Feira, em cada dia de duração do evento, apenas no horário seguinte: das 00:00 horas às 15h00 do dia seguinte.
- 2 -O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento ou quaisquer deteriorações dos materiais expostos ou arrecadados, nos stands/tasquinhas, mesmo que motivados por causas naturais ou de qualquer outro tipo, pelo que os participantes/expositores deverão, caso assim o entendam, possuir seguro.
Artigo 8.º — Segurança/vigilância no recinto da Feira
Vigente desde: 03/07/2024