- 1 -Os participantes/expositores do Setor da Restauração e de Bebidas estão sujeitos ao pagamento do valor definido na tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Aos participantes do Setor da Restauração apenas é permitida a comercialização de bebidas de cápsula/lata, águas, cerveja e vinho.
- 3 -Não é permitido aos participantes expor materiais fora dos respetivos stands.
- 4 -Em casos excecionais, o Município pode autorizar a utilização de um espaço complementar ao stand, devendo tal pretensão ser formalizada por escrito, com antecedência razoável, cabendo ao Município avaliar a viabilidade da pretensão.
- 5 -Os participantes/expositores, a quem venham a ser concedidos o direito de instalação de stand/tasquinha, comprometem-se a comparecer durante os horários referidos no ponto 3 do artigo 4.º, no que à hora de abertura diz respeito, salvo motivo de força maior.
- 6 -Os participantes/expositores a quem tenha sido atribuído stand e que nos dias e horários divulgados para a montagem e abertura dos mesmos não se encontrem presentes, poderão ver prejudicada a sua participação no evento, em edições futuras.
- 7 -As cargas e descargas deverão ser feitas até uma hora antes da hora estipulada para a abertura da Feira e/ou uma hora depois da hora estipulada para o encerramento da mesma.
- 8 -Os participantes/expositores selecionados não podem ceder a qualquer título, o direito de ocupação, mesmo que parcial, do espaço cedido.
- 9 -A desistência por parte de qualquer participante/expositor deve obrigatoriamente ser comunicada pessoalmente ou por escrito até 8 dias antes da realização do evento, sob pena de não lhe ser restituído o valor pago pela respetiva inscrição.
- 10 -Os participantes comprometem-se a proceder à montagem e desmontagem da sua exposição nos termos definidos no artigo 7.º
- 11 -O cumprimento das regras de higiene e segurança alimentares são da estrita responsabilidade dos respetivos participantes/expositores.
- 12 -Os participantes/expositores ficam obrigados a conhecer e a respeitar o presente Regulamento na sua totalidade.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos participantes/expositores
Vigente desde: 03/07/2024