- 1 -Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, no início de cada ciclo anual, é definido o calendário das fases e o respetivo montante aplicável definido no Orçamento Municipal.
- 2 -As propostas mais votadas serão contempladas até ao limite do orçamento disponível.
- 3 -Em caso de empate na votação, vencerá a que apresentar um orçamento de execução mais baixo.
Artigo 14.º — Proposta(s) vencedora(s) e calendário
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021