Poderá, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a todo o momento, mediante deliberação fundamentada, suspender-se a aplicação do presente Regulamento, ou algum dos ciclos do OPJFCR que estiverem em vigor, no todo ou em parte, caso ponderosas razões o venham a justificar.
Artigo 18.º — Suspensão Regulamento do Orçamento Participativo Jovem
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021