- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos instrumentos previstos nas Unidades de Execução, referidas no n.º 2 do artigo 107.º, são os definidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente, o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -[...].
- 3 -No caso de Unidades de Execução delimitadas para áreas não disciplinadas por Plano de urbanização ou de pormenor, ou no caso de estes serem omissos na matéria, os valores numéricos do índice médio de utilização corresponde à média ponderada dos índices de utilização do solo estabelecidos no presente Plano aplicáveis aos prédios que integram a unidade de execução em causa.
Artigo 118.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 18/07/2023