- 1 -[...].
- 2 -As formas de ocupação e utilização do solo dos espaços integradas nesta categoria são aquelas que decorrem das suas aptidões próprias e dos instrumentos de gestão específicos a que estão ou venham a estar eventualmente vinculadas, nomeadamente as constantes no PROF-CL.
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -Sem prejuízo do disposto no PROF-CL, o uso predominante é o florestal, submetido às funções de proteção dos ecossistemas e à permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das atividades económicas.
- 6 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Habitação unifamiliar própria, nas condições previstas no artigo 45.º do presente regulamento;
- d)[...];
- e)Equipamentos de utilização coletiva localizados na proximidade dos aglomerados rurais.
- 7 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
Artigo 57.º — Identificação e Caracterização
Vigente desde: 18/07/2023