- 1 -[...].
- 2 -As obras de construção, reconstrução, de alteração ou de ampliação em situações de colmatação ou de substituição em zonas urbanas consolidadas as quais correspondem a solo urbano, podem exceder os parâmetros previstos no respetivo regime de edificabilidade, por razões reconhecidas pelo Município em prol do equilíbrio e coerência morfológica urbana, desde que não ultrapassem a altura mais frequente da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e outro lado.
- 3 -[...]
- 4 -[...]:
- a)[...]
- b)[...].
Artigo 70.º — Usos e Condições de ocupação
Vigente desde: 18/07/2023