- 1 -O Solo Urbano é constituído pelas áreas estruturadas em função de uma malha viária, servidas por um elevado nível de redes de infraestruturas de apoio à urbanização e edificação e equipamentos, integrando as áreas edificadas e as áreas complementares não edificadas.
- 2 -O Solo Urbano compreende as categorias e subcategorias de espaço identificadas na alínea a) do artigo 22.º
Artigo 71.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 18/07/2023