- 1 -Constituem objetivos estratégicos do Plano:
- a)Dar expressão territorial à estratégia de desenvolvimento local, incentivando modelos de atuação baseados na concertação entre a iniciativa pública e privada, na concretização dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Promover condições de utilização sustentável do solo, do ar e dos recursos hídricos, tendo em consideração os efeitos decorrentes das alterações climáticas;
- c)Promover novas oportunidades de investimento e desenvolvimento em torno da qualidade do património construído, cultural e natural;
- d)Definir orientações adequadas às especificidades dos modelos e padrões de povoamento e às características das estruturas urbanas existentes, valorizando o sistema urbano multipolar e os ganhos de escala associados a uma complementaridade de funções;
- e)Estruturar uma perspetiva de proteção para o solo rústico, conduzindo a um modelo de intervenção de valoração e rentabilização das atividades agroflorestais e seus aglomerados rurais, aproveitando novas oportunidades nos domínios das energias renováveis, turismo e condicionando o povoamento disperso.
- 2 -As políticas de ordenamento local traduzidas no presente Plano visam compatibilizar a competitividade económica com a coesão social, a cidadania territorial e a imagem concelhia, e assentam nas seguintes opções estratégicas:
- a)Apoio ao desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho para uma utilização racional dos recursos do território com vista à melhoria da qualidade de vida das populações;
- b)Promoção de uma gestão de recursos do território que proteja os seus valores, compatibilizando-os com a ocupação, uso e transformação do solo pretendida;
- c)Articulação das políticas setoriais de incidência local com o fornecimento de indicadores para a elaboração de outros planos municipais;
- d)Criação de um instrumento dinâmico e operacional, a partir de uma correta inventariação da realidade existente;
- e)Estabelecimento de uma disciplina de edificabilidade que permita preservar valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais, enquanto valores sustentáveis e desfrutáveis pela população e que constitua a base de novas atividades económicas;
- f)Ocupação equilibrada do território, visando a requalificação e consolidação do edificado, no sentido de dar resposta à qualificação da área de intervenção;
- g)Organização da rede urbana, de forma a impedir a proliferação de urbanizações estranguladoras das redes e equipamentos, racionalizando a ocupação, uso e transformação do território.
Artigo 2.º — Objetivos estratégicos
Vigente desde: 18/07/2023