Sem prejuízo do disposto nos regimes especiais que a admitem, a edificação para fins habitacionais deve observar as seguintes condições e parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Complementares da atividade agrícola;
- b)Comprovação da inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração agrícola e de alternativas de localização;
- c)Tipologia unifamiliar;
- d)Área de implantação do edifício até 150 m2;
- e)Altura da fachada de 7 m e dois pisos acima do solo.