As construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais devem observar os seguintes parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Área de edificação de 750 m2 salvo nas exceções tecnicamente justificadas previstas na legislação aplicável;
- b)Altura da edificação de 7 m, com exceção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas.