Os estabelecimentos industriais, relacionados com atividades económicas ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, florestais, florestais pecuários e geológicos, com exceção dos afetos à atividade extrativa devem observar os seguintes parâmetros máximos de edificabilidade:
- a)Índice de utilização do solo de 0,10;
- b)Área total de implantação de 1.500 m2;
- c)Altura da edificação de 10,0 m, exceto instalações técnicas devidamente justificadas.