- 1 -O espaço urbano de baixa densidade destina-se predominantemente ao uso habitacional, na tipologia unifamiliar, podendo acolher outros usos desde que complementares ou compatíveis com o uso dominante.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, designadamente:
- a)Comércio;
- b)Serviços;
- c)Equipamentos de utilização coletiva;
- d)Empreendimentos turísticos.
- 3 -São usos compatíveis com o uso dominante, designadamente:
- a)Estabelecimentos industriais do tipo 2 e 3;
- b)Armazéns;
- c)Oficinas;
- d)Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais.
Artigo 85.º — Usos
Vigente desde: 18/07/2023