- 1 -As novas edificações e a intervenção nas construções preexistentes devem salvaguardar as características tipo-morfológicas destes espaços, de modo a garantir uma integração urbanística harmoniosa, mantendo o alinhamento consolidado quando existente e respeitando os panos cromáticos, as técnicas construtivas e materiais característicos.
- 2 -As regras aplicáveis ao Espaço Urbano de Baixa Densidade regem-se pelos seguintes parâmetros urbanísticos máximos:
Regime de edificabilidade em Espaço Urbano de Baixa Densidade
(ver documento original)
- 3 -Admitem-se obras de reconstrução e obras de ampliação até um máximo de 30 % da área de construção licenciada à data de entrada em vigor do PDM Castanheira de Pera, não podendo exceder-se a altura da edificação e o número de pisos máximos definidos nos números anteriores, salvo nas situações existentes em que tais parâmetros já são ultrapassados, ou seja, a área total de construção, incluindo a ampliação, não pode exceder 300 m2 para fins habitacionais e de 50 % do existente para os outros fins e, em qualquer caso, até 2 pisos, exceto quando a preexistência tenha área superior, caso em que esse valor será entendido como máximo.
Artigo 86.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 18/07/2023