- 1 -O presente regulamento aplica-se ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, e por vendedores ambulantes, estabelecidos em território nacional ou em regime de livre prestação de serviços, em recintos onde se realizem feiras e nas zonas e locais públicos autorizados no Município de Montemor-o-Novo.
- 2 -O presente regulamento determina ainda as condições em que pode ser desenvolvida a atividade de restauração ou de bebidas não sedentária no Município de Montemor-o-Novo.
- 3 -Estão excluídos do âmbito do presente regulamento as seguintes situações:
- a)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Mostra de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Mercados Municipais;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico correntes;
- f)A venda de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/07/2021