Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Atividade de Comércio a retalho não sedentária» a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- b)«Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária», a atividade de prestação serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais de prestação não reveste caráter fixo ou permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
- c)«Espaço Público» área de acesso livre e de uso coletivo afeto ao domínio público das autarquias locais;
- d)«Feira» o evento que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas ou grossistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
- e)«Feirante» a pessoa singular ou coletiva, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
- f)«Livre prestação de serviços», a faculdade de empresário em nome individual nacional de Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou de pessoa coletiva constituída ao abrigo do direito de um desses Estados-Membros, previamente estabelecidos noutro Estado-Membro, aceder e exercer uma atividade de comércio ou de serviço em território nacional de forma ocasional e esporádica, sem que aqui se estabeleçam, sujeitos apenas a determinados requisitos nacionais, que lhes sejam aplicáveis nos termos legais;
- g)«Recinto de Feira» o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras.
- h)«Vendedor Ambulante» a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerantes, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos de feiras.