- 1 -A Câmara Municipal pode definir e limitar o número de lugares fixos para o exercício de venda ambulante.
- 2 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município é efetuada pela Câmara Municipal, através de um procedimento de seleção, que assegura a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, como o sorteio por ato público, caso haja mais do que um interessado para o mesmo lugar, procedimento realizado nos termos do artigo 12.º do presente regulamento com as devidas adaptações.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação do espaço público é efetuada pelo prazo, a contar da realização do procedimento de seleção, e mantém-se na titularidade do vendedor ambulante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal a organização de um registo dos espaços públicos atribuídos, que deverá ser publicitado no sítio da Internet da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Atribuição de lugares fixos
Vigente desde: 19/07/2021