É interdito aos vendedores ambulantes:
- a)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte público e às paragens dos respetivos veículos;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- d)Descartar em local não apropriado quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais.