Os vendedores ambulantes ficam obrigados, para além dos deveres constantes no artigo 19.º do presente regulamento, a:
- a)Cumprir as normas de higiene e segurança relativamente aos produtos comercializados;
- b)Manter o espaço de venda limpo e arrumado;
- c)Afixar de forma bem visível para o público, tabelas, letreiros ou etiquetas, indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos, bem como, no caso de produtos alimentares, a sua origem;
- d)No final da venda deixar o espaço e áreas adjacentes limpas;
- e)Comportar-se com civismo nas suas relações com o público.