- 1 -O produto das coimas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do presente regulamento revertem a 100 % para a Câmara Municipal.
- 2 -O produto das restantes coimas previstas no presente regulamento reverte em 90 % para a Câmara Municipal e 10 % para a entidade autuante.
Artigo 32.º — Receitas das coimas
Vigente desde: 19/07/2021