- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários a favor da família do concessionário, são livremente admitidas, nos termos gerais de direito e carecem de averbamento no respetivo alvará.
- 2 -Para o efeito devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:
- a)Escritura de habilitação de herdeiros;
- b)Sentença judicial de partilhas;
- c)Escritura notarial de partilhas;
- d)Testamento.
Artigo 50.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 11/09/2020