O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, concretizar-se-á mediante deferimento do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal e da apresentação do documento comprovativo da realização da transmissão, de acordo com o n.º 2 do artigo 50.º e n.º 2 do artigo 51.º
Artigo 52.º — Averbamento para novo concessionário
Vigente desde: 11/09/2020