- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade origina a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo, sepultura ou ossário.
Artigo 54.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 11/09/2020