Os Jazigos que vierem à posse do Município, em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos no seu património ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo, nestes casos, ser imposta aos adquirentes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 55.º — Destino a dar ao jazigo ou sepultura abandonada
Vigente desde: 11/09/2020