- 1 -A Divisão Administrativa e de Modernização tem por atribuição a execução das actividades desenvolvidas pelos serviços nos domínios económicos, financeiro, administrativo, informático e de gestão de pessoal.
- 2 -A Divisão Administrativa e de Modernização, compreende as seguintes áreas:
- a)Gestão Financeira;
- b)Recursos Humanos;
- c)Apoio Administrativo;
- d)Informática, Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- e)Formação e Qualificação Profissional;
- f)Modernização Autárquica.
Artigo 10.º — Divisão Administrativa e de Modernização
Vigente desde: 03/08/2009