Ao Apoio Administrativo, compete designadamente:
- a)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- b)Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
- c)Acautelar a gestão do arquivo documental da Comunidade Intermunicipal, assim como organizar e gerir o arquivo inactivo;
- d)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da Comunidade Intermunicipal, ao Secretário-Executivo e a todos os serviços da Comunidade Intermunicipal;
- e)Superintender e assegurar o serviço de recepção e telefone;