- 1 -A Área da Informática. Telecomunicações e Tecnologias da Informação assegura as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar ou fornecer pelos serviços, bem como conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e correctos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificação e modernização administrativa.
- 2 -Esta área apoiará e articulará as suas actividades com os diversos serviços, em particular, com o Serviço Municipal de Informação Geográfica e em todas as iniciativas, visando a eficácia, desburocratização e modernização administrativa.
- 3 -Em especial, incumbe-lhe:
- a)Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
- c)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização de meios informáticos;
- d)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interactivos de divulgação das actividades dos órgãos e serviços, implementando redes de recolha e difusão de informação;
- e)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- f)Garantir a interligação de infra-estruturas de telecomunicações avançadas de modo a atingir altos níveis de qualidade;
- g)Estabelecer uma relação institucional continuada com os operadores, para garantir os investimentos necessários em infra-estruturas, que assegurem uma elevada qualidade de serviço;
- h)Promover o acesso e divulgação das novas tecnologias de informação;
- i)Planear e definir políticas públicas de comunicações da região;
- j)Promover, no âmbito de sua competência, a interacção com administrações e organismos nacionais e internacionais;
- k)Supervisionar a execução dos programas e acções destinados à universalização dos serviços de telecomunicações e de inclusão digital.
- l)Elabora ainda, em colaboração com diversos serviços, a programação plurianual de necessidades e recursos nos domínios da informatização, visando a actualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos.
Artigo 10.º-D — Área da Informática, Telecomunicações e Tecnologias da Informação
Vigente desde: 03/08/2009