- 1 -Com excepção das candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual, que podem ser efectuadas com a antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data prevista para a realização do projecto ou acção, as candidaturas aos demais programas do presente Regulamento devem ser entregues até 15 de Janeiro.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual podem ser efectuadas a título excepcional com antecedência inferior a 30 dias seguidos, relativamente à data prevista para a realização do projecto ou acção, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.
- 3 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio a solicitar junto dos serviços da Secção de Acção Sócio-Educativa da Câmara Municipal, com a indicação do tipo de apoio pretendido.
- 4 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos
- a)Descrição das acções a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respectiva justificação social, cultural ou desportiva;
- b)Calendarização das acções a desenvolver;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respectivos orçamentos detalhados por acção;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- e)Planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido no caso do Programa de Apoio a Infra-Estruturas;
- f)Orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s), no caso do Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa;
- g)Listagem dos materiais necessários e respectivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.
- 5 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 03/08/2009