- 1 -O Programa de Apoio a Actividade de Carácter Pontual consiste no apoio financeiro ou técnico-logístico à organização de actividades pontuais, não incluídas pelas associações, colectividades e instituições nas suas candidaturas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo ou nos seus planos de actividades anuais.
- 2 -O apoio técnico-logístico consiste na cedência de equipamentos e viaturas, nos termos de regulamento próprio, e meios humanos do município, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.
- 3 -A candidatura ao presente programa deve ser fundamentada com a especificação dos objectivos que se pretendam alcançar, as acções a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.
Artigo 12.º — Objecto e Âmbito
Vigente desde: 03/08/2009