A definição dos apoios a atribuir no âmbito do presente Programa tem em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
- a)Número de associados;
- b)Frequência e número de acções desenvolvidas;
- c)Historial associativo e respectiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;
- d)Património da associação, colectividade ou instituição;
- e)Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, colectividades, instituições e agentes da comunidade;
- f)Análise do relatório de actividades do ano anterior, assim como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte aprovados em Assembleia geral.