- 1-Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações, colectividades e instituições de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.
- 2-A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:
- a)As acções que contribuam para a protecção, valorização e divulgação do património cultural e natural do Município de Benavente;
- b)As acções de incentivo à formação e criação artística;
- c)As acções de apoio à formação de novos públicos.
- 3-O apoio a conceder a entidades desportivas considera,:
- a)O número de praticantes (federados e não federados);
- b)O número de modalidades activas;
- c)O número de escalões de formação em cada modalidade;
- d)O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);
- e)O nível dos técnicos formadores;
- f)O fomento de novas modalidades desportivas.
Artigo 16.º — Critérios específicos de ponderação
Vigente desde: 03/08/2009