- 1 -A Secção de Acção Sócio-Educativa aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão, no prazo de 10 dias úteis, contados da apresentação das candidatura ao Programa de Apoio a Actividades de Carácter Pontual e de 30 dias úteis, contados nos mesmos termos, para as restantes candidaturas.
- 2-Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o vereador do pelouro elabora uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal que, exceptuando os apoios prestados para actividades pontuais, deverá ser anteriormente submetida e sujeita aprovação em reunião plenária pelas associações, colectividades e instituições.
- 3 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um Contrato-Programa, sempre que o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços.
- 4 -Fora dos casos previstos no número anterior, o apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de Câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 03/08/2009