Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Omissões ou dúvidas de interpretação
Vigente desde: 03/08/2009
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.